Proportion
Categories: Notícias

Com esse entendimento o TST anulou uma decisão do TRT que não tinha aceitado recurso enviado pela parte reclamada por meio eletrônico que tinha mais de 70 páginas.

A conclusão foi de que norma interna de Tribunal não pode limitar ou restringir o número de páginas das peças processuais apresentadas em meio eletrônico, sob pena de se ter violação ao direito à ampla defesa.

Essa decisão é um importante precedente, pois a adoção do processo judicial eletrônico não criar restrições às partes que, inclusive, não existiam quando o processo era físico.

Se gostou marque, divulgue e compartilhe!
Dra. Cely Soares
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
opelegis@opelegis.com.br

#TST#direitoaampladefesa#TRT#JustiçadoTrabalho#sistemaeletrônico#Pje#constituiçãofederal#opelegis1#consultoriajuridica#opelegisconsultoria#consultoriaempresarial#direitodotrabalho#direitoempresarial

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado!
Tire suas dúvidas aqui
Olá,
Como podemos te ajudar?