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Esse foi o entendimento dado pelo TST ao julgar um dissídio coletivo em que o TRT havia concedido cláusula de estabilidade a empregados acometidos por HIV e câncer.

No entanto, o entendimento foi de que apesar de se ter sumulada, se trata de uma presunção de dispensa discriminatória de portador de HIV ou doença grave, não podendo uma decisão judicial transformar essa presunção em garantia de estabilidade, pois se trata de direito que depende de negociação coletiva, ou depende de previsão em lei, que não caso inexistiram.
Assim, na hipótese prevaleceu o respeito à negociação coletiva e à lei.
A negociação coletiva é uma das principais prerrogativas do sindicato, devendo sempre ter um bom assessoramento jurídico para evitar que as cláusulas sejam anuladas, ou não sejam reconhecidas na Justiça, um especialista em negociação faz toda diferença para se obter um resultado equilibrado para os sindicatos envolvidos.

Dra. Cely Soares
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