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A Lei 14.448/21 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de socorrer o setor de eventos em razão das perdas decorrentes do estado de calamidade pública (COVID-19).
Consideram-se do setor de eventos as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades: realização ou comercialização de eventos, buffets, casas noturnas e de espetáculos, hotelaria, administração de salas cinematográficas, prestação de serviços turísticos na forma do art 21 da Lei Geral de Turismo.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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