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TST reafirmando a jurisprudência julga que contribuição sindical não pode ser cobrada do empregado que não autoriza o desconto de forma prévia, expressa e individual, e com esse entendimento anula a cláusula de convenção negociada por Sindicato laboral que pretendia alegava prevalecer o negociado sobre o legislado.

A questão é polêmica e tem levado ao Judiciário trabalhista diversas demandas nesse mesmo sentido, mas com a Lei da Reforma trabalhista muitas matérias que são objeto de negociação coletiva devem ter uma análise criteriosa pelos sindicatos envolvidos para que assim evitem ter suas cláusulas anuladas, há questões primordiais da negociação que precisam ser observadas e os sindicatos precisam ter pleno conhecimento de todas elas.

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