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É importante na contratação sempre se buscar empresas sérias do mercado e que cumprem a legislação trabalhista para evitar dessabores.

O TST ao verificar que a empresa terceirizada estava atrasando de forma reiterada o pagamento dos salários e das verbas rescisórias a condenou juntamente com a tomadora dos serviços a pagar indenização por dano moral coletivo.

Para o Relator da ação, que teve seu voto, acompanhado por unanimidade dos demais julgadores, “As empresas que se lançam no mercado, assumindo o ônus financeiro de cumprir a legislação trabalhista, perdem competitividade em relação àquelas que reduzem seus custos de produção à custa dos direitos mínimos assegurados aos empregados”.

A Terceirização já é regulamentada por lei e traz segurança jurídica para esse tipo de contratação e empresas que respeitam a legislação trabalhista não podem ser prejudicadas por aquelas que adotam práticas incompatíveis com as normas vigentes.

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