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Na Reclamatoria 59795 o Ministro Alexandre de Moraes, por decisão monocrática, cassou a decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma tecnológica.
A conclusão foi de que a decisão trabalhista desconsidera as conclusões do STF no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de trabalho, citando casos de afastamento da ilicitude de terceirizações por meio da contratação de pessoas jurídicas constituídas para prestação de serviços na atividade fim da entidade contratante, bem como as chamadas “pejotização” e “uberização”.
E que nesse tipo de relação jurídica não teria a Justiça do Trabalho competência para julgar a matéria, tendo determinado o envio do processo para ser julgado pela Justiça comum. Há centenas de ações que discutem o assunto, mas essa decisão sinaliza que a Justiça do Trabalho deverá rever suas decisões, pois se assim não fizer tudo indica que o STF assim o fará.

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