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Por Lirian Cavalhero.
É inegável que o STF reiterou sua decisão de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador em diversas ocasiões. A terceirização foi reconhecida como uma decisão empresarial legítima desde 2018, e essa posição se mantém inabalável. Hoje, mais uma vez, a Corte manteve essa diretriz no julgamento do RE 635546. Não há espaço para dúvidas: a equiparação fere o princípio da livre iniciativa e não pode interferir na definição da remuneração dos terceirizados.

No entanto, é importante ressaltar que esse assunto deve ser resolvido nas esferas da justiça do Trabalho, respeitando a posição constitucional do STF. Precisamos de equilíbrio, do fim do ativismo judicial e de segurança jurídica para que as questões trabalhistas sejam tratadas de forma justa e consistente. #opelegis1#opelegisconsultoria#draliriancavalhero#terceirizacao#terceirizacaodeservicos#terceirização#terceirizacaodemaodeobra#segurançajurídica#ativismojudicial#direitoempresarial#direitodotrabalho#direitosindical#direitodigital

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