Para o STJ os agentes de trânsito tem proibição prevista em lei que os impedem de advogar, pois são ocupantes de cargos vinculados, direta ou indiretamente, à atividade policial de qualquer natureza, compreendendo em suas funções a restrição do exercício da liberdade dos administrados no interesse público.
Os fiscais do trânsito são responsáveis por preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, o que é incompatível com o exercício da advocacia.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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