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Atraso no pagamento das férias + 1/3 não dá direito ao empregado receber em dobro o valor das férias.
O STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que impõe ao empregador a punição de pagar em dobro as férias se houver atraso no pagamento do valor devido, ainda que a fruição do período de descanso tenha ocorrido no …