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A Lei Complementar DF nº 983/2021 altera a Lei Complementar DF nº 976/2020 para prorrogar o prazo de adesão ao Refis-DF 2020 para 31 de março de 2021.
Cabe lembrar que podem ser incluídos no REFIS os débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2018.
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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br
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