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Em 01 de abril de 2020 foi determinado pelo Ministério da Justiça o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br com o objetivo de viabilizar a mediação, por meio da internet, ou seja, é uma mediação não presencial, feita pela Secretaria Nacional do Consumidor, para buscar resoluções de demandas/conflitos decorrentes das relações de consumo.
Estão obrigados a se cadastrarem:
• empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, conforme definidos pelo Decreto 10.282 de 20 de março de 2020;
• plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, ou, ainda, à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final;
• agente econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), no ano de 2019.
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Dra. Cely Soares
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