Até a revogação das Lei nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, que ocorrerá no prazo de 2 anos a contar da publicação da nova Lei de Licitação, a Administração pode optar por licitar/contratar de acordo com tais leis ou com a nova Lei, devendo a opção escolhida estar indicada expressamente no edital ou no contrato, vedada a aplicação combinada da nova Lei com as acima citadas.
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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
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