A matéria foi amplamente discutida no Judiciário e o STF pôs um fim à essa polêmica firmando a tese de que “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.”
Essa é mais uma decisão do STF que consolida a licitude da terceirização no Brasil e confere mais segurança jurídica aos contratantes de empresas terceirizadas.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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