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A 8a Turma do TST entendeu que, na hipótese dos autos, o aparelho celular, o veículo e o notebook eram fornecidos ao gerente financeiro para a realização do trabalho. Assim, de acordo com a Súmula 367 do TST, essas circunstâncias não configurariam o salário in natura, ainda que os equipamentos pudessem ser utilizados, também, fora do trabalho, para fins pessoais.
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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br
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