Proportion
Categories: Notícias

O Pleno do TST decidiu que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado (15 x 10), impor a condenação por atraso considerado ínfimo atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Se gostou, compartilhe, marque, divulgue, reposte!

Quer saber mais informações? Acesse nossos canais:
OPELEGIS1(Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube)

Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

#opelegis1#opelegisconsultoria#férias#tst#principiodarazoabilidade#direitoempresarial#direitodotrabalho

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado!
Tire suas dúvidas aqui
Olá,
Como podemos te ajudar?