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Essa previsão faz parte do pacote de mudanças feito no Código de Trânsito Brasileiro, que está sendo também chamada de “nova lei de trânsito” e já está em vigor.
Antes a idade mínima exigida era de 7 anos, não sendo permitido de qualquer forma em qualquer das hipóteses transportar crianças que não tenham condições de cuidar da própria segurança.
A infração no caso de descumprimento é gravíssima, sendo punida com multa e suspensão do direito de dirigir.

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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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