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No saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar todos os anos uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Sendo que, o trabalhador não é obrigado a aderir ao saque-aniversário. Caso você tenha feito a solicitação para aderir ao saque-aniversário, e queira desistir, poderá cancelar o pedido. Porém, isso não é recomendado: se fizer isso, ficará dois anos impedido de sacar o FGTS pago pelo seu empregador. Fonte: https://lnkd.in/etXKemZ

Datas e valores nos post.

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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
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