A finalidade da imposição de multa é que a parte cumpra a obrigação determinada em decisão judicial.
No entanto, se a multa imposta excede essa finalidade ela pode ser revisada, mesmo após o trânsito em julgado da decisão.
Esse entendimento do STJ faz um enquadramento do instituto à sua finalidade, não permitindo que o processo se torne instrumento meramente de punição estanque.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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