Proportion
Categories: Notícias

A finalidade da imposição de multa é que a parte cumpra a obrigação determinada em decisão judicial.
No entanto, se a multa imposta excede essa finalidade ela pode ser revisada, mesmo após o trânsito em julgado da decisão.
Esse entendimento do STJ faz um enquadramento do instituto à sua finalidade, não permitindo que o processo se torne instrumento meramente de punição estanque.

Se gostou divulgue, compartilhe, marque!

Quer mais informações, estamos à disposição em nossos canais.
OPELEGIS1 (Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube)

Aguarde novos posts sobre o assunto!

Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

#stj#astreinte#trânsitoemjulgado#coisajulgada#constituiçãofederal#opelegis1#opelegisconsultoria#cpc#consultoriajuridica#consultoriaempresarial#contencioso#direitoempresarial#direitocivil#direitoconstitucional

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado!
Tire suas dúvidas aqui
Olá,
Como podemos te ajudar?