Por maioria de votos, a 4a Turma do STJ decidiu nesta terça-feira (20/04) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. Por outro lado, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de contrato.
Achou interessante essa notícia/informação?! Então compartilhe, marque, divulgue, reposte!
Quer saber mais? Acesse nossos canais:
OPELEGIS1(Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube)
Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br
#aluguelportemporada#hotelaria#condominioresidencial#stj#plataformasdigitais#opelegis1#opelegisconsultoria#convençãodocondominio#plataforma#hotéis#direitocivil#consultoriajuridica#consultoriaempresarial