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Por maioria de votos, a 4a Turma do STJ decidiu nesta terça-feira (20/04) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. Por outro lado, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de contrato.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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