No Diário Oficial da União de 28 de abril foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1046, de 27 de abril de 2021, que cria normas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
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Dra. Lirian Cavalhero
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