Para o STJ após o falecimento do titular do plano de saúde coletivo deve ser assegurado aos membros do grupo familiar, que desejarem arcar direta e integralmente com os custos deste plano, a permanência como beneficiários.
Na Justiça muito se discutiu esse direito, mas com essa decisão se reafirma o direito de permanência, inclusive, no caso de rompimento do contrato de trabalho, garantindo àqueles com vínculo contratual e a seus dependentes, que se mantenham como beneficiários, desde que obedecidas as regras legais.
Importante ter a orientação jurídica adequada para que essas regras sejam cumpridas e o direito garantido.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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