Após a Reforma Trabalhista muita coisa mudou, e em relação à condenação em honorários advocatícios não foi diferente.
Em caso recente o TST condenou o reclamante a pagar os honorários sucumbenciais, e então teve que pagar os honorários advocatícios incidentes sobre a parte que ele perdeu na ação.
O reclamante tentou alegar que era beneficiário da justiça gratuita, mas o TST não aceitou esse argumento e aplicou a lei, que determina essa condenação.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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