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Em decisão unânime, o STF julgou inconstitucional o artigo 2º da Resolução 4.765/19 do CMN – Conselho Monetário Nacional, que permitia a cobrança de tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, ainda que não utilizado, em conta de pessoas físicas e de microempreendedores individuais.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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