Categories: Notícias
A partir da publicação da Lei n. 14.151/2021 os empregadores ficam obrigados a colocar as empregadas gestantes em alguma das modalidades de trabalho à distância.
Como a lei não tem exceções, mas é sabido que há atividades que NÃO comportam trabalho a distância, uma possibilidade é a suspensão do contrato de trabalho, observadas as previsões da MP n. 1.045/2021.
Gostou?
Então compartilhe, divulgue, resposte!
Aguarde novos posts sobre o assunto!
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco em nossos canais dispostos na Bio – https://linktr.ee/OPELEGIS.
#coronavírus#covid19#empregadagestante#gestante#suspensãocontratodetrabalho#BEm#MinistériodaEconomia#fiscalizaçãodotrabalho ##opelegis1#consultoriajurídica#opelegisconsultoriajurídica
No comment