É uma iniciativa que dá efetividade ao que está previsto no art. 133 da Constituição Federal ao impor suspensão por até 30 dias para o servidor que não respeitar as prerrogativas do advogado.
Apesar de ser uma lei estadual, não reduz a sua importância ao garantir não só o direito do advogado, mas de todo e qualquer cidadão, que faz uso dos serviços do advogado para obter o reconhecimento perante os órgãos públicos em geral dos seus próprios direitos, sendo, portanto, um ganho a toda sociedade.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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