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A 1ª Turma do TRT 18ª Região condenou empregado que fez live no Facebook para difamar a empresa onde trabalhava a pagar indenização de R$ 10 mil em dano morais à ex-empregadora. O desembargador relator Wellington Peixoto destacou que “a informação, falsa e caluniosa do dito colaborador da reclamada viralizou em pouquíssimo tempo”, ficando comprovada a ofensa à imagem da empresa.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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