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Em sua manifestação sobre o tema de fundo, o presidente do STF entendeu que compete ao Supremo definir o alcance e o sentido das normas constitucionais que garantem a publicidade dos atos processuais, do direito à informação e da segurança jurídica, considerado o direito à vida privada, especialmente no caso de processos trabalhistas e criminais, em que há restrição de pesquisa por determinadas informações, como o nome das partes, no âmbito dos tribunais.

Fux ressaltou, ainda, o potencial impacto em outros casos, tendo em vista a ininterrupta disponibilidade de conteúdo na internet e o crescente interesse em buscas refinadas de informações processuais, publicadas em diversos órgãos oficiais do Judiciário. Fonte: https://lnkd.in/eSsq8hB.

Tema nº 1.141 da Repercussão Geral, com o seguinte tema controvertido:

“Responsabilidade civil por disponibilização na internet de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção”.

A proteção dos dados pessoais é um assunto mundial, por isso, a necessidade premente das pessoas jurídicas e naturais, privadas ou públicas, de adaptarem seus processos internos à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
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