Muitas vezes há exageros na condenação das empresas a indenizar os empregados por danos morais.
Há casos em que a desproporcionalidade é tanta que chegam a comprometer a folha de pagamento da empresa ao obrigá-la a pagar a um só o empregado o dano moral sofrido.
Mas no caso do bancário, que sofreu assaltos nas dependências do banco, o TST verificando que o valor estava desproporcional rearbitrou o valor, diminuindo em quase 30% o valor do dano moral que havia sido fixado pelo em primeira instância sob o fundamento de que assim seria mais adequado para reparar o dano sofrido, considerando todos os elementos da responsabilidade civil, especialmente, o nexo concausal.
E é por isso que as empresas precisam fazer uso do seu direito de recorrer para não ficarem obrigadas a arcar com o pagamento de decisões injustas e desproporcionais.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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