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Com a Lei 14.181/2021, o CDC – Código de Defesa do Consumidor – passa a contar com novo capítulo que dispõe sobre prevenção e tratamento do Superendividamento, definido como a impossibilidade de o consumidor, pessoa natural de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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