STF põe fim à polêmica e fixa a tese de que o vigilante submetido à inquérito ou ação penal, mas que ainda não transitou em julgado, não pode ser impedido de se matricular e participar de curso de reciclagem de vigilante.
A questão foi muito debatida em razão das imposições normativas exigidas da profissão de vigilante, especialmente pela Polícia Federal, mas com essa conclusão ficam os cursos obrigados a observarem esse entendimento.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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