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Não é incomum ver no Judiciário o debate sobre a prevalência ou não do princípio da presunção de inocência.

E no caso da profissão de vigilante não é diferente, pois ora a jurisprudência faz esse princípio prevalecer ora o atenua.
Na decisão do STJ, o que foi considerado é que o vigilante estava sendo processado por crime que envolve violência contra pessoa e pela prática de ato e comportamento incompatível com a função de vigilante, e por isso, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, não poderia ter garantido o direito de participar do curso de reciclagem.
Essa foi então uma decisão, que atenuou o princípio da presunção de inocência e exigiu do vigilante o respeito à vida e impôs adoção de conduta ou comportamento compatível com essa profissão, regulamentada rigorosamente pela Lei 7.102 e demais normas vigentes aplicáveis.
Resta para as empresas, empregadoras desses profissionais, contar com orientação jurídica adequada para que seus vigilantes cumpram as normas corretamente, independentemente de serem ou não relativas à essa profissão, e assim não ficarem por tabela impedidas de cumprirem o que manda a legislação vigente sobre cursos de reciclagem.

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Dra. Cely Sousa Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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