O Decreto n. 43.054 publicado no DODF em 04/03/22 prevê medidas de enfrentamento da COVID para várias atividades, entre as quais bares, restaurantes e casas noturnas, sob pena de multa cumulativa de até R$ 20 mil. Algumas das medidas:
-Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;
-Oferecer talheres higienizados (ou descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
-Organizar o fluxo de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas.
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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial
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