O Decreto n. 43.054 publicado no DODF em 04/03/22 prevê medidas de enfrentamento da COVID para várias atividades, entre as quais academias de esportes de todas modalidades, sob pena de multa cumulativa de até R$ 20 mil. Algumas das medidas:
-Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente;
-Proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal.;
-Recomendação para que se evite o contato físico entre os alunos, professores, funcionários e colaboradores.
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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial
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