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Pela MP 1107/2022 o empregador que não assinar a carteira do empregado no prazo legal terá que pagar a multa de no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por empregado que for prejudicado. E se repetir esta conduta? O valor da multa será dobrado.
Para o caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a MP cuidou de dar um tratamento diferenciado ao impor a multa de R$ 800,00 (Oitocentos reais) por empregado prejudicado.
É preciso atenção porque para essa infração não se adotará o critério da dupla visita, se não for cumprida a obrigação o empregador já será punido.
Há outras novas previsões na MP que impactam as empresas, e para entender melhor e não ficar sujeita a novas multas é importante contar com suporte de um profissional especializado da área jurídica .

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Dra. Cely Soares
Ope Legis Consultoria Empresarial
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