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O Congresso vai analisar uma medida provisória editada pelo governo para estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens. A MP 1.116/2022 cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que prevê medidas como a liberação dos recursos da conta vinculada ao FGTS para pagamento de creche e a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos (ou pais, em alguns casos), com adoção de período parcial e compensação por banco de horas.

Os detalhes sobre o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS no pagamento de creche, como limite de valor e número de parcelas, serão definidos pelo Conselho Curador do Fundo. A MP também permite que as mulheres possam usar o FGTS para pagar cursos de qualificação e abre brecha para a suspensão do contrato de trabalho para que elas possam fazer cursos oferecidos pelos empregadores, por exemplo. A suspensão também poderá abranger pais com filhos pequenos, em alguns casos (como no fim do período de licença-maternidade da esposa ou companheira).

Entre outros pontos, a proposta dispensa empresas de instalação de local para assistência de filhos de empregadas no período da amamentação caso instituam um benefício batizado de reembolso-creche. Esse benefício será destinado a trabalhadoras para o pagamento de creche ou de pré-escola de filhos entre quatro meses e cinco anos de idade.

Empresas e funcionários (homens e mulheres) com filhos pequenos também poderão negociar a flexibilização da jornada, com redução de salários, tempo parcial com compensação de banco de horas.

Jovens

Para estimular a contratação de jovens aprendizes, o governo também elevou com a MP o limite de duração do contrato de dois anos para três anos. No caso de o contratado ter 14 anos e de jovens em situação de vulnerabilidade, o período pode chegar a quatro anos. As empresas que contratarem esses jovens poderão contabilizar a cota em dobro.

Fonte: Agência Senado. Em breve faremos pequenos post com os pontos mais significativos da MP e que afetam a vidas das empresas. Dra. Lirian Cavalhero. #opelegis1#opelegisconsultoria#draliriancavalhero#mp1116#mp111622#direitodotrabalho

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