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Para o TST o condomínio residencial não se enquadra no conceito de estabelecimento empresarial, previsto na legislação, portanto, não pode ser obrigado a contratar aprendizes.
A questão é polêmica, mas com essa decisão os condomínios residenciais passam a contar com precedente jurisprudencial que poderá ser usado em suas defesas, e assim se ter a aplicação das normas vigentes adequadas à sua real condição de ente que não exerce atividade econômica, nem é constituído para essa finalidade.
É importante os condomínios contarem com suporte jurídico especializado para não sofrerem punições nem serem condenados indevidamente pela Justiça trabalhista.
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Dra. Cely Soares
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
opelegis@opelegis.com.br

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