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A adesão ao PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – foi prorrogada até 31/outubro/2022. Por meio do PERSE, as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos, bem como à hotelaria em geral e à prestação de serviços turísticos, podem pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com vários benefícios: o desconto pode ser de de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais; e o saldo devedor pode ser parcelado em até 145 vezes (no caso de dívida previdenciária, até 60 meses), entre outros.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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