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📣 [NOVA LEI] A modernização chegou ao mundo jurídico! 🔎 A Lei n. 14.620/23 trouxe mudanças incríveis para os Títulos Executivos Extrajudiciais! Agora, contratos assinados eletronicamente não precisam de testemunhas! 😎

A nova legislação incluiu o § 4º no artigo 784 do CPC, permitindo qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos eletrônicos. Isso impulsiona a agilidade e segurança nas relações contratuais digitais, fortalecendo o ambiente de negócios. 🚀

Agora, a validade e força executiva dos contratos assinados eletronicamente estão asseguradas, dispensando a necessidade de assinaturas de testemunhas. Porém, a integridade do documento deve ser conferida por provedor de assinatura. 🔒

Com a Lei n. 14.620/23, o Brasil avança na digitalização do direito, garantindo mais praticidade e acessibilidade ao sistema jurídico. Compartilhe essa novidade e contribua para uma sociedade mais justa e moderna! 📱💼

Dra. Cely Sousa #opelegis1#opelegisconsultoria#LeiDigital#AvançoJurídico#Modernização#TítulosExecutivos#ContratosEletrônicos#EficiênciaJurídica#SegurançaJurídica#AssinaturaEletrônica#DireitoDigital#MudançaLegal#InovaçãoJurídica#Advogada#Justiça#ConhecimentoJurídico#AtuaçãoProfissional#OAB#Direito#Lawyer#NovidadeLegal#mudançasnocpc

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