Por Lirian Cavalhero:
📣 O STF está agindo para preservar o Direito constitucional do Trabalho! 🇧🇷
Em 2023, já foram protocoladas 2.566 reclamações relacionadas ao “Direito constitucional do Trabalho” no Supremo Tribunal Federal, e para o ministro Gilmar Mendes, esse dado “não causa espanto” por causa da “visão distorcida” da Justiça do Trabalho, o que pode fazer com que o Supremo tenha que aferir “dezenas, quem sabe centenas de decisões”, que talvez façam com que o Supremo se torne uma “Corte Superior ou Suprema Justiça do Trabalho.”
📜 Precedentes consolidados na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) têm fundamentado decisões do STF que não reconhecem vínculo empregatício, contrariando tribunais trabalhistas.
🔍 Por exemplo, na sessão em que o Ministro Gilmar Mendes apresentou a pesquisa, a turma cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) que reconhecia vínculo empregatício entre a corretora de valores BGC Liquidez e um agente de investimentos.
🚧 Essas decisões têm impacto direto sobre a relação de trabalho entre trabalhadores e plataformas, pois reconhecem que não existe vínculo empregatício nessas situações, em alguns casos enviando os processos para a justiça comum analisar o contrato civil.
⚖️ O STF está consolidando esses precedentes para garantir consistência na abordagem de questões da não existência de vínculo empregatício.
⚠️ É essencial manter alinhamento com a Constituição para garantir justiça a todos. Fique ligado nessa evolução!
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