Por Dra. Cely Soares.
O TST validou a cláusula de convenção coletiva que condiciona o fornecimento de cesta básica à frequência integral ao trabalho, excetuando apenas a ausência no caso de acidente do trabalho.
O MPT tentou anular, mas sem sucesso, prevalecendo negociado sobre o legislado.
Essa decisão reforça a importância dos Sindicatos valorizarem as negociações coletivas e buscarem melhorias nas relação de trabalho, por meio das convenções coletivas, observadas as particularidades de cada Setor.
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