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STF Determina Remessa de Processos da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum em Casos de Terceirização

Nos últimos dias, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os processos envolvendo terceirização da atividade-fim devem ser analisados pela Justiça comum, e não mais pela Justiça do Trabalho, mesmo quando há alegações de fraude à legislação trabalhista. Essa decisão traz um novo direcionamento para as relações entre empresas e trabalhadores em contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas.

Esse posicionamento reflete uma mudança significativa e, embora seja uma decisão de apenas uma turma, pode indicar uma nova tendência dentro do Supremo. Esse movimento traz implicações relevantes para empresas e trabalhadores, principalmente em setores que têm utilizado amplamente a terceirização para otimizar suas operações.

Para os advogados e gestores, essa mudança exige atenção, pois impacta diretamente a forma como as relações trabalhistas poderão ser regulamentadas e julgadas daqui em diante. Acompanhar essas transformações é essencial para uma atuação jurídica preventiva e estratégica.

💼 Na Ope Legis Consultoria Jurídica, estamos sempre atentos às inovações e decisões que podem transformar o ambiente jurídico e trabalhista. Conte conosco para orientações e esclarecimentos sobre temas complexos e em constante evolução como este.

Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Jurídica

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