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A regulamentação sobre o adicional de periculosidade para atividades com motocicleta em serviço merece leitura técnica, preventiva e empresarial.

A base normativa reforça que o uso habitual da motocicleta em via pública pode ensejar adicional de periculosidade. Mas o ponto decisivo, do ponto de vista prático, é outro: nem toda utilização de motocicleta gera pagamento automático.

A análise jurídica e técnica deve observar, entre outros aspectos:
• habitualidade da atividade;
• efetivo uso em via pública;
• exclusões como percurso casa-trabalho, locais privados e uso eventual ou esporádico;
• necessidade de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Para empresas, sindicatos e entidades, o momento recomenda revisão de procedimentos, cargos, rotinas operacionais e documentação preventiva.

Quando o jurídico chega antes, o passivo costuma chegar depois, ou nem chega.

Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Jurídica
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