A portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021 estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 .
São modalidades de negociação para:
– as pessoas físicas: transação excepcional prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020; e o Negócio Jurídico Processual nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
– para as pessoas jurídicas: transação excepcional prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020; transação excepcional para os débitos do Simples Nacional prevista na Portaria PGFN nº 18.731/2020; e o Negócio Jurídico Processual nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
O prazo para negociação terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

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