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A Lei 14.125/2021 autoriza pessoas jurídicas de direito privado a fazerem aquisições de vacinas contra a covid-19, que já tenham autorização de uso, diretamente dos fornecedores.

Apesar de conceder essa autorização, as empresas privadas ficam obrigadas até que seja feita a imunização de todos os grupos prioritários estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação a doarem ao SUS todas as vacinas que comprarem.

Após concluída esta etapa, vão ter que doar pelo menos metade do que comprarem ao SUS, podendo a outra metade ser aplicada no grupo que desejar desde que seja de forma gratuita.

Com essa previsão, especialmente, grandes grupos e entidades privadas, ficam autorizadas a darem a sua contribuição à imunização da população contra essa terrível doença.

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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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