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A primeira questão que precisa ser analisada é o conceito legal de publicidade enganosa.

E partir de então é que se pode verificar se há ou não lesão ao direito do consumidor com a publicidade feita, sendo necessária orientação técnica adequada para não se ter demandas judiciais fadadas à improcedência, especialmente, quando se tratar de propaganda de serviços.

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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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