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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que concedeu a segurança a uma empresa de segurança patrimonial para determinar à Polícia Federal que analisasse o pedido feito de emissão da licença para a continuidade da sua atividade econômica sem que tenha de saldar débito pendente decorrente da aplicação de multa administrativa.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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