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A 5a Turma do STJ, no julgamento do HC 641.877, entendeu que é possível a citação por whatsapp, desde que contenha elementos comprobatórios da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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