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O Plenário do STF firmou, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 825), o entendimento de que os estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD): se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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