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Após a Lei nº 13.021/2014 a responsabilidade e a assistência técnica das farmácias devem ser do farmacêutico habilitado na forma da lei assim foi decidido pelo STF.

As ações e serviços de assistência farmacêutica são regulamentadas por lei, cabendo às farmácias contarem com uma orientação adequada para cumprirem a legislação vez que sujeitas à rigorosa fiscalização, sendo solidários o proprietário e o farmacêutico, inclusive, quanto à promoção do uso racional de medicamentos.

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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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