Proportion
Categories: Notícias

A Lei Complementar DF nº 983/2021 altera a Lei Complementar DF nº 976/2020 para prorrogar o prazo de adesão ao Refis-DF 2020 para 31 de março de 2021.
Cabe lembrar que podem ser incluídos no REFIS os débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2018.

Se gostou, compartilhe, marque, divulgue, reposte!

Quer saber mais informações? Acesse nossos canais:
OPELEGIS1(Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube)

Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

#covid19#refis#tributário#direitotributario#direitotributário#direitoempresarial#gdf#opelegis1#opelegisconsultoria

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado!
Tire suas dúvidas aqui
Olá,
Como podemos te ajudar?